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A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Eleitores vão às urnas em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)

A partir deste sábado (dia 17) nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O prazo é estabelecido no calendário eleitoral. De acordo com a Agência Brasil, a medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Dentre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. De acordo com o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são 7.388 candidatos registrados para as Eleições 2016 em Mato Grosso do Sul. Os eleitores vão às urnas em 2 de outubro.




Fonte: campograndnews
Por: Aline dos Santos
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/a-partir-deste-sabado-candidato-so-pode-ser-preso-em-flagrante
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